quinta-feira, 30 de junho de 2011

HONORÁRIOS DO ADVOGADO DEVEM ENTRAR NA INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DECIDE STJ.

A parte que deu causa ao processo deve suportar as despesas tidas pela parte contrária com advogados. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um recurso de Minas Gerais. Segundo o órgão julgador, os honorários advocatícios contratuais integram os valores devidos como reparação por perdas e danos.

O recurso foi movido pela Companhia de Seguros Minas Brasil, condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a restituir os honorários de advogado que haviam sido pagos pela transportadora Transdelta em uma ação de cobrança. A transportadora ingressou em juízo alegando que a seguradora se negava a pagar os prejuízos sofridos em razão de acidente com um veículo segurado.

Além da cobertura do acidente, a transportadora exigiu reparação pelos danos materiais e morais que diz terem sido causados pela recusa da seguradora, inclusive as despesas com a contratação de advogados para realizar a cobrança judicial. O juiz de primeira instância considerou a ação procedente, mas o direito à reparação pelos gastos com advogados só foi reconhecido no TJMG, no julgamento das apelações.

De acordo com o tribunal estadual, a seguradora foi quem motivou a cobrança judicial, já que se recusara ao pagamento da indenização prevista contratualmente, e por isso deveria arcar com os honorários dos advogados constituídos pela Transdelta. Inconformada, a Companhia de Seguros Minas Brasil ingressou com recurso especial no STJ, sustentando que os honorários contratuais não caberiam à parte vencida no processo, a qual deveria responder apenas pelos honorários sucumbenciais.

Perdas e danos
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, disse em seu voto que o Código Civil de 2002 – nos artigos 389, 395 e 404 – traz previsão expressa de que os honorários advocatícios integram os valores relativos à reparação por perdas e danos. Ela esclareceu que os honorários citados no código são os contratuais e não devem ser confundidos com os de sucumbência – aqueles que a Justiça determina que o perdedor pague ao advogado do vencedor.

“Os honorários sucumbenciais, por constituírem crédito autônomo do advogado, não importam em decréscimo patrimonial do vencedor da demanda. Assim, como os honorários convencionais são retirados do patrimônio da parte lesada – para que haja reparação integral do dano sofrido –, aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos com os honorários contratuais”, afirmou a relatora.

Em outro julgamento, cujo acórdão foi publicado em fevereiro (REsp 1.027.797), a Terceira Turma já havia decidido na mesma linha, considerando os honorários convencionais parte integrante do valor devido como reparação por perdas e danos. “Trata-se de norma que prestigia os princípios da restituição integral, da equidade e da justiça”, declarou a ministra.

“Para evitar interpretações equivocadas”, acrescentou Nancy Andrighi, “cumpre esclarecer que, embora os honorários convencionais componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo. Se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso, arbitrar outro valor.” Nessas situações, segundo ela, o juiz poderá usar como parâmetro a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Novo Hamburgo - Minha Cidade, meu lar e meus 14 ou 21 vereadores?

Novo Hamburgo tem figurado no cenário regional e, até mesmo nacional, pelas particularidades que vem protagonizando nos últimos tempos. Primeiro, tivemos a nominada Lei dos Mercados, restringindo o horário, não do comércio, mas do cidadão para realizar suas compras. Posteriormente, a polêmica questão envolvendo as eleições do Conselho Tutelar, parece que temos conselheiros perpetuados nas respectivas funções, não por interesses próprios, mas pela fragilidade que foi imposta ao sistema de eleição dos Conselheiros Tutelares. Agora, outro assunto está inchando a cabeça dos hamburguenses: Vereadores - 14 ou 21? Legalmente, o número absoluto é 21 parlamentares. A discussão, porém, paira na manutenção de 14 Edis, número que foi instituído após a revisão feita pelo TSE - Tribunal Superior Eleitoral. Eu como bom hamburguense e sempre procurando me inteirar da rotina da minha cidade, não poderia de elencar alguns pontos neste espaço. As entidades de classe estão muito ativas, defendendo a manutenção de 14 vereadores. A OAB Novo Hamburgo já assumiu a defesa desta bandeira, além de alguns grupos formados que colhem assinaturas nas praças durante as manhãs de sábado, postulando a adesão do maior número de pessoas possíveis para "convencer" nossos parlamentares a votarem pelos 14 cargos eletivos na Casa Parlamentar de Novo Hamburgo.
Primeiramente, vejamos: Quando as pessoas são questionadas se favoráveis são ao aumento de 14 para 21 vereadores, obviamente, por impulso, respondem que querem a manutenção do número atual de cadeiras na Câmara Municipal de Novo Hamburgo. O brasileiro está tomado por uma frustração moral sem precedentes, pensam que mais parlamentares representaria o abuso, o aumento de despesas com gabinetes, cargos de confiança, assessores, dentre outros. Poderia acarretar o aumento de impostos e muito mais. O cidadão está focado no aumento das despesas, no "desperdício" do dinheiro público, utilizando argumentos que poriam em xeque até mesmo a competência e capacidade dos parlamentares.
Com todos estes argumentos, uma dúvida me acompanha. Porque, ao questionarmos se você é a favor de 14 ou 21, também não questionamos se você gosta e o que você sabe sobre política?
Entendo ser de grande valia tal questionamento, pois eu mesmo, e quero deixar claro que não sou político, sou um mero advogado tentando dar sua singela contribuição para com a sociedade, vislumbrei e ouvi pessoas dizendo com certo ar de nostalgia - EU NÃO GOSTO DE POLÍTICA, NÃO ENTENDO NADA DE POLÍTICA!!! Não gostar ou não entender de política tornbou-se sinônimo de hombridade, é uma forma de não estar equiparado aos políticos, sejam corruptos ou não, são políticos e não há interesse em ser equiparado a tal. Homens e mulheres se esquecem que tudo é política, quando você compra a passagem do ônibus, está envolvido com política, a compra do feijão, do arroz, do carro, a utilização da saúde, a matrícula dos filhos em escola pública, ou mesmo particular, o crescimento da empresa, o desemprego, a ida ao cinema, comprar um sapato, enfim, tudo é política e estar alheio a isto é não ter participação ativa na sua própria rotina.
Como alguém que não gosta, que não conhece e não faz questão de acompanhar a política pode, com propriedade, dispor sobre a importância de 14 ou 21 vereadores? Acho que todos devem opinar, mas estudar o assunto antes é primordial para que a coletividade acolha a melhor opinião e situação.
Eu tive o prazer de conhecer os bastidores da Câmara de Novo Hamburgo, por poucos meses fui Corrdenador Legislativo da Casa e ali vi e aprendi a real importância de um vereador para a cidade. Também, presenciei a necessidade da pluralidade de ideias e ideologias, o aumento e qualificação das bancadas, tudo isto para melhor servir a comunidade, seja fazendo oposição ao executivo, de forma responsável e qualificada ou mesmo votando a favor deste quando benéfico à população.
Bom, eu sou a favor de 21 vereadores, pois o parlamentar está mais próximo da comunidade, é o porta voz do cidadão e o parlamento forte é a vitamina da democracia, imperando sempre a vontade do povo.
Aos amigos que ainda não sabem no que pensar, ou aqueles que têm dúvidas quanto ao assunto, recomendo que aprendam a conhecer a estruturas do estado, a importância do parlamento, o poder dos vereadores e do chefe do executivo e, assim, expressem suas ideias, com base, com propriedade, para evitarmos arrependimentos futuros.
Saudações!!!