Quem nunca ouviu falar sobre as maravilhas da ação revisional de contrato, de juros bancários (abusivos)? Quem não ficou tentado a procurar um advogado visando a ingressar com processo em desfavor das financeiras para REDUZIR o débito, ou melhor, muitas vezes ANULAR a dívida?
Seguidamente recebo em meu escritório pessoas interessadas na causa revisional. Juros abusivos, atrocidades cometidas pelos bancos, dentre outras situações rotineiras na relação BANCO - CONSUMIDOR.
Pois bem, cabe aqui constatarmos que, como toda e qualquer ação judicial, a ação revisional de contratos bancários, se dotada dos requisitos legais necessários e fundamentada na lei, na jurisprudência e na doutrina jurídica, com elementos plausíveis, poderá sim, o consumidor/autor da ação alcançar o seu direito. Mas você, leitor, que ouviu tudo e mais um pouco sobre as ações revisionais de juros, deve saber que existem muitas verdades sobre a revisão de juros bancários, porém, deve ter muito cuidado quando ingressar com a mesma. Se a essência da ação revisional contiver fundamentação e demonstrar a abusividade da instituição financeira, o Juiz poderá conceder uma antecipação de tutela (liminar), para que o banco deixe de inserir ou exclua o nome do consumidor do SPC, SERASA, BACEN, dentre outros, dependendo do caso. O que temos que ter em mente é que contratos são firmados para serem cumpridos, portanto, a dívida, poderá ser reduzida, mas não anulada. Não existe lei que isente o contratante de não cumprir um contrato. O que o Judiciário faz é analisar a relação contratual e, constatadas as abusividades, ajustar os termos do mesmo, para que seja cumprido por ambas as partes.
Amigo leitor, se você está com dívidas que crescem exponencialmente, restrições de crédito, enfim, problemas nesta seara e estiver pensando em buscar seus direitos, ações revisionais, discutir um contrato bancário, procure um advogado de sua confiança para obter as informações necessárias, visando a resolver seus problemas e não majorá-los.