Caros amigos, a lei seca foi criada para promover uma revolução na prevenção de acidentes de trânsito e reeducação dos motoristas. O famoso teste do bafômetro sempre foi pauta de muita discussão sobre sua legalidade, seus efeitos e consequências. Ora, afinal, ao se submeter ao exame, não estaria o motorista atestando sua culpa, produzindo prova contra si mesmo?
É pacífico na jurisprudencia atual que o condutor não será obrigado a fazer o teste do bafômetro, ou seja, é opção do mesmo se submeter ao exame, sendo que, nenhuma presunção de culpa poderá recair sobre o eventual infrator.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, a poucos dias, em julgamento realizado na Corte, proferiu decisão estabelecendo, e pacificando, que além de o motorista não ter a obrigatoriedade de soprar o bafômetro ou submeter-se ao exame de sangue, a prova técnica indicando com precisão a concentração de álcool no sangue é indispensável para a incidência da norma penal, no sentido de caracterizar o crime por dirigir embriagado, previsto na lei seca.
Ao meu ver, amigos, a lei seca é poética, bonita no papel, porém, seus efeitos práticos são limitados. Podemos dizer que há um paradoxo legal na famosa lei seca e este parodoxo, por sua vez, permitiu à Corte, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a conceder habeas corpus para trancar a ação penal contra o motorista que se recusou a fazer os exames, bafômetro e sangue.
Ainda, no voto, o relator, Ministro Og Fernandes, admite sua preocupação com esta contradição na lei, quando expressa ser "extremamente tormentoso deparar-se com essa falha legislativa" frisando a impossibilidade de sujeitar a lei ao sentimento pessoal de justiça do juiz. Ainda, reitera, que esta opção, levaria ao arbítrio na aplicação do Direito que, fora de controle, colidiria inevitavelmente com princípios fundamentais como o da segurança jurídica.
Infelizmente, nosso país perde mais uma oportunidade de tentar restabelecer a ordem. Não que eu seja a favor de infringir os princípios básicos que garantem a integridade do cidadão, mas defendo maior severidade na hora de criarmos nossas leis. Nossos legisladores não deviam se preocupar tanto com os direitos dos infratores, e isto vale para qualquer seara, mas sim, com o direito daqueles que respeitam as normas, trabalhadores, pessoas de bem. Ora, se foi autuado por estar dirigindo bêbado, porque não cassar efetivamente a habilitação? Estas normas paradoxais que estamos acostumados, de nada servem, beneficiam única e exclusivamente o infrator.
Este é o Brasil que conhecemos, lamentavelmente, mas que me deixa tranquilo, pois diariamente, tenho minhas esperanças renovadas, tamanho o esforço do nosso povo em fazermos melhor.
Abraço a todos.
Prezado Fauston,
ResponderExcluirBrilhante a sua colocação e expressa exatamente a indignação que todos nós temos...
É lamentável que, mais uma vez, as boas iniciativas acabam assim.. "leis que não pegam".
Aproveito para pedir sua autorização para veicular parte de seu artigo em meu blog.. encaminhado para leitura final no seu.
abraços
Darlota, este espaço é nosso, sinta-se à vontade para veicular este artigo em teu blog, é uma honra.
ResponderExcluirBjs para vc!!!!!!