VISÃO – O dicionário Aurélio define esta palavra como “maneira de compreender, de perceber determinadas situações”. Por traz desta tradução podemos apontar o quão importante é este termo nos dias atuais. Ser visionário é compreender, perceber, alguns confundem com “adivinhar”, mas não, o visionário é um conhecedor, um intérprete.
Ter visão é enxergar além dos limites, saber ultrapassar os desafios, enfrentar problemas e aprender com eles.
Em tempos modernos a revolução tecnológica se instaurou entre nós, com isto, suas facilidades, ônus e bônus e o indubitável dever de cada cidadão acompanhar esta metamorfose científica e cultural, dentre outras que vivenciamos.
O Estado apoderou-se da tecnologia para entrar na “vida” do contribuinte. Hoje, a Receita sabe tudo da sua vida, contas bancárias, investimentos internos e externos, produção, faturamento, receita, lucro, prejuízos, ou seja, a Receita é o sócio que sabe tudo, participa de tudo e que obtém os maiores lucros oriundos da “sua” atividade produtiva.
Alguns empresários, sob má orientação, criam a idéia de que a única maneira de Planejamento existente é a sonegação, o caixa dois e outros artifícios com o intuito de ludibriar o fisco, mas não é este o caminho.
Veja, caro contribuinte, que a sonegação fiscal é crime cuja pena, além da privação de liberdade, é o pagamento de multas de grandes cifras que comprometem todo o patrimônio do contribuinte além das gerações seguintes, portanto, sonegar não é a melhor forma de auferir maiores lucros.
Você, empresário, já deve ter ouvido falar de Blindagem Patrimonial, Proteção Patrimonial, dentre outros termos que “vendem” a idéia de solução para todos os problemas. Vale aqui ressaltar que não existem “milagres”, mas sim, meios legais de planejamento, que permitem dentre inúmeros benefícios, a economia fiscal.
Ao empresário é de suma importância possuir uma equipe de advogados e contabilistas preparados, que possam, em conjunto, estabelecer diretrizes capazes de aumentar a produtividade e potencial econômico da empresa, sem que esta comprometa exponencialmente seu passivo fiscal. Existem inúmeras formas legais para tal.
Primeiramente o empresário tem que saber separar sua pessoa, pessoa física, da empresa, pessoa jurídica. Também, deve utilizar-se de ferramentas que possam centralizar o controle da sua empresa. Com esta centralização, o empresário pode delegar funções e responsabilidades a terceiros de sua confiança, que lhe acarretarão maior disponibilidade para buscar inovações e investimentos que aumentarão o poder de ganho da empresa, sem deixar de perder o controle de todos os seus negócios.
Ainda, permite, além da facilidade do controle de seus negócios, uma gama econômica, cujo resultado pode ser aplicado dentro da própria empresa ou em novos empreendimentos.
Outro ponto que facilita muito é a preparação sucessória da empresa, ou seja, trazer os herdeiros, filhos, sobrinhos, até mesmo terceiros que não tenham vínculo familiar com o empresário, mas que por visão de negócio acima da média seja considerado capaz de conduzir os negócios, enfim, para que incorporem os conceitos e princípios necessários para a manutenção do sucesso da empresa, ou seja, deixar de comprometer o futuro dos empreendimentos controlados.
Este formato evita que eventuais discórdias familiares venham a comprometer o bom andamento dos negócios, bem como, o sustento da família. Portanto, é de grande valia ao empresário, desde o micro ao grande, estabelecer uma equipe qualificada de profissionais, com o intuito de planejar, prevenir, eis que, dentre uma série de benesses, ainda estaria deixando de correr grandes riscos de difícil solução no futuro.
Olá Dr.Fauston, tenho uma dúvida.
ResponderExcluirOs advogados que acabaram de receber a carteira da OAB e abrem um escritório em uma sala de sua casa, precisam legalmente de alvará para colocar a placa com seu nome, OAB e profissão e pagar algum tributo por isso?
Já li posicionamentos que sim e que não. Percebi que algumas prefeituras exigem o pagamento.
Como isso funciona?
Grata,
Adriana F S Oliveira
Olá Adriana, tudo bem? Veja, o advogado é prestador de serviços e deverá recolher aos cofres do município o ISSQN. Este profissional pode viabilizar seu registro junto à Prefeitura de duas formas, constituir sociedade de advogados, com pedido de alvará, onde recolherá o tributo sobre o valor dos serviços prestados ou poderá, individualmente, resgistrar-se como autônomo, pagando uma espécie de "taxa" ISSQN anual. Para trabalhar dentro da legalidade, o advogado deverá tomar uma das medidas supra identificadas, caso contrário, estará operando dentro da ilegalidade.
ResponderExcluirSaudações